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Notícias Publicado em 28 de Novembro de 2006 - 11:50
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Notícias Publicado em 29 de Novembro de 2005 - 20:19
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Notícias Publicado em 16 de Fevereiro de 2004 - 08:05
Abdala diz que reforma sindical deve atender várias realidades
O presidente eleito do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Vantuil Abdala, alertou para o risco de a reforma sindical, em pauta no Fórum Nacional do Trabalho, não atender a diferentes realidades de organização dos trabalhadores.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 22 de Agosto de 2011 - 13:06
Processual civil. Responsabilidade civil. Ação de indenização por danos morais.

Uso proposital de imagem de criança em campanha publicitária do município. Ausência de autorização dos genitores. Violação ao direito à intimidade
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Publicado em 07 de Outubro de 2010 - 10:22
Revista íntima. Ato antijurídico. Dano moral. Indenização.

Cabimento. Suporte legal e constitucional.
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Notícias Publicado em 28 de Junho de 2010 - 09:00
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Legislação » Decretos Publicado em 15 de Dezembro de 2009 - 03:00
Decreto nº 7.030, de 14 de Dezembro de 2009

Promulga a Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados, concluída em 23 de maio de 1969, com reserva aos Artigos 25 e 66.
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Legislação » Leis Publicado em 20 de Outubro de 2006 - 01:00
Lei nº 11.356, de 19/10/06

Dispõe sobre a criação dos Planos Especiais de Cargos da SUFRAMA e da EMBRATUR, e da Gratificação Temporária dos Órgãos Centrais - GSISTE; a alteração de dispositivos da Lei nº 10.910, de 15 de julho de 2004, que dentre outras providências reestrutura a remuneração dos cargos das carreiras de Auditoria da Receita Federal, de Auditoria-Fiscal da Previdência Social e de Auditoria-Fiscal do Trabalho, da Medida Provisória nº 2.229-43, de 6 de setembro de 2001, que dispõe sobre a criação, reestruturação e organização de carreiras, cargos e funções comissionadas técnicas no âmbito da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, e da Lei nº 10.479, de 28 de junho de 2002, que dispõe sobre a remuneração dos integrantes das carreiras de Diplomata, Oficial de Chancelaria e Assistente de Chancelaria; a instituição da Gratificação Específica de Apoio Técnico e Administrativo ao Serviço Exterior Brasileiro - GEASEB; a instituição da Gratificação Especial de Função Militar - GEFM; e dá outras providências.
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Notícias Publicado em 01 de Julho de 2025 - 10:17
Moraes será relator de ação do PSOL contra derrubada do decreto do IOF
Partido pretende anular votações da Câmara dos Deputados e do Senado
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Notícias Publicado em 21 de Julho de 2010 - 17:45
Sem lei sobre casamento gay, brasileiros buscam alternativa jurídica
Sem uma lei específica sobre a união entre pessoas do mesmo sexo, os homossexuais brasileiros têm de recorrer à Justiça para formalizar seus relacionamentos.
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Notícias Publicado em 14 de Julho de 2005 - 10:09
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Doutrina » Tributário Publicado em 17 de Novembro de 2022 - 14:37
Reforma Tributária no novo governo eleito: o que esperar para os próximos 4 anos

Pelas movimentações do novo governo, a Reforma Tributária será um dos primeiros temas a ser discutido.
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Notícias Publicado em 24 de Junho de 2015 - 17:01
OAB critica proposta de adiar novo Código de Processo Civil
''A sociedade não tolera mais um Judiciário moroso, onde os litígios são eternos. Adiar a vigência do novo CPC vai na contramão deste desejo'', afirmou o presidente da OAB
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Doutrina » Tributário Publicado em 12 de Março de 2024 - 11:10
Multas do Siscarga e a incidência da prescrição intercorrente

Por Letícia Martins de França
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Doutrina » Civil Publicado em 28 de Julho de 2023 - 13:24
Selo Nacional da Desjudicialização e seu papel para desobstruir a Justiça

Por Diego de Paiva Vasconcelos.
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Colunas » Tome Nota Publicado em 13 de Outubro de 2020 - 10:53
Como negociar contratos e obrigações na pandemia é tema de webinar da Andersen Ballão Advocacia
Advogados da área empresarial e contenciosa debatem os aprendizados tirados desde março e traçam panorama futuro.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 22 de Setembro de 2020 - 15:20
Créditos de Carbono e sua Regulamentação no Ordenamento Jurídico Brasileiro

Nos últimos anos, as demandas relacionadas às questões ambientais tem se destacado tanto no cenário nacional, quanto no cenário internacional devido a grandes aspectos negativos relacionados à degradação ambiental, o que tem ocasionado apreensão e interesse de diferentes entidades e setores da comunidade internacional e nacional. Neste contexto o presente trabalho de conclusão de curso versa sobre a seguinte temática: Créditos de carbono e sua regulamentação no ordenamento jurídico brasileiro. Logo, permite–se abordar a seguinte problemática: como é a regulamentação dos créditos de carbono no ordenamento jurídico brasileiro? Diante disso, tem-se a hipótese em que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, em seu artigo 225 determina que todos tem direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, impondo-se ao Poder Público e a coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. Neste sentido, o estudo tem por objetivo geral analisar as possibilidades jurídicas de negociações dos créditos de carbono e a sua regulamentação jurídica frente ao mercado. Dentro deste contexto iremos detalhar em que consistem os créditos de carbono, o tratamento legal dos créditos de carbono frente à Constituição Brasileira e examinar se as formas e os princípios do direito ambiental amparadas ao ordenamento jurídico brasileiro para sua legalização e comercialização. Para tanto, tem se como objetivos específicos estudar as transformações climáticas e o aquecimento global bem como seus impactos e a sua proteção conforme artigo 225 da Constituição Federal de 1988; adentrar e analisar o Direito Ambiental, e ao seu princípio mais importante, o princípio da sustentabilidade, os mecanismos operacionais regulamentados pelo Protocolo de Quioto; e por fim, verificar o funcionamento do Mercado de Crédito de Carbono no sistema jurídico brasileiro. Para isso, no trabalho foi utilizado o método dedutivo com análise de dispositivos legais infraconstitucional, conceitos doutrinários, livros jurisprudência e acervos bibliográficos online. Neste cenário, o presente estudo tem como justificativa, a relevância social e uma análise acerca do mercado de crédito de carbono, pautada no princípio do desenvolvimento sustentável. Destacando as previsões constitucionais, para preservá-lo para às presentes e futuras gerações, ficando clara a soberania nacional ao demonstrar que os destinatários do direito, constitucionalmente assegurado a um Meio Ambiente ecologicamente equilibrado, são todos os brasileiros e todos os estrangeiros residentes no país, baseando-se a aplicação do direito ambiental com ênfase ao princípio do desenvolvimento sustentável. E na sequência justifica-se academicamente e cientificamente o estudo sobre o mercado de crédito de carbono, se relacionando de forma interdisciplinar com as demais áreas do direito, assim como, direito civil, constitucional, internacional, direito ambiental e outras áreas afins. Ao final, concluiu-se que o mercado de carbono no ordenamento jurídico brasileiro carece de uma melhor regulamentação, assim diante dos motivos para o qual foi criado o mercado de crédito de carbono, atende o princípio da sustentabilidade, que busca atender aos anseios presentes, tentado não comprometer a capacidade e o meio ambiente das gerações futuras.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 19 de Junho de 2020 - 13:31
Constitucionalismo norte-americano e separação de poderes
O enfoque é o constitucionalismo dos EUA e o princípio de separação de poderes, abordando seu significado e evolução até o contexto contemporâneo.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 27 de Março de 2017 - 11:32
Considerações gerais ao Direito Processual Coletivo
Parecer da colunista Gisele Leite.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 22 de Junho de 2015 - 11:49
Esclarecimentos sobre a sentença em face do Novo Código de Processo Civil Brasileiro
A sentença representa a síntese da dialética processual que após o confronto amistoso da tese e antítese, ou seja, da petição inicial e contestação opera a pacificação social. Sendo um ato de inteligência do juiz ou ato de vontade, ou ainda, ambos têm revelado não só a importância da prestação jurisdicional, mas a necessidade constante de se buscar a eficácia processual de forma célere e segura

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